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sexta-feira, 13 de maio de 2016

Documentos de obra

Nas ultimas aulas vimos os documentos necessários para a construção de uma edificação, desde os documentos necessários para compra do terreno, até a averbação da obra e entrega de chaves e certificado de conclusão de obra.
Com base no que foi aprendido responsa as perguntas abaixo:

1- Quando se deseja realizar a compra de um terreno, precisa-se antes verificar algumas documentações, quais seriam essas? (apresente-as em tópicos e justifique o porque da necessidade de cada uma)

2- Após a compra do terreno, quais são as etapas que devem ser seguidas para o inicio da construção da obra?

3- Tendo finalizado a construção, necessita-se de realizar a averbação, o que isso significa? Feito isto qual ou quais as etapas finais para que o cliente possa receber a escritura do terreno?


Lembre para próxima aula: Não esqueçam de trazer as plantas do terreno, do terreno com a edificação e planta da edificação. Também aos grupos que faltaram entregar os itens anteriores pedidos, apresentá-los na próxima aula, junto as outras atividades solicitadas.


22 comentários:

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    2. Antes do inicio de qualquer obra, é preciso ter um terreno para construção, no caso do cliente estar em processo de compra ou mesmo ter comprado é preciso verificar:

      A certidão vintenária ou a matrícula do terreno, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI), onde o terreno está cadastrado para verificar se não existe hipoteca ou qualquer outro tipo de pendência do proprietário que possa impedir a compra e transferência da área para o seu nome.

      A Certidão Vintenária é um documento que registra a história do terreno ou do imóvel nos últimos 20 anos, confirmando, assim, se o bem pertence mesmo ao vendedor e se está tudo em ordem. Qualquer complicação com o imóvel, por exemplo: envolvimento em processo judicial, hipoteca ou penhora em função de dívidas do vendedor, a Certidão Vintenária indicará.
      Matrícula é a “carteira de identidade” do terreno, com informações sobre a localização do imóvel, a metragem exata e todo seu histórico, desde o seu primeiro comprador até o momento atual, bem como informações relacionadas a penhora e hipoteca.

      Após isto, deve-se dirigir a Prefeitura Municipal e a Receita Federal e solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND), nesse documento consta se o dono do terreno está em dia com o pagamento de todos os impostos e demais encargos relacionados ao terreno, como exemplo: IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), tarifas de asfalto ou qualquer outra pendência financeira.
      Caso o terreno pertença a um condomínio, é recomendável, ainda, que se procure a administração do local para verificar se não existem débitos pendentes.

      Após essas etapas o cliente deve procurar um tabelião para lavrar a escritura do terreno e dirigir-se ao RGI para registrar a escritura e oficializar a compra do terreno.
      Observação: A escritura do terreno é a unica garantia que o terreno ou imóvel é do comprador.

      Estando esses documentos em ordem, inicia-se o planejamento da construção, começando pelo projeto arquitetônico que deve estar de acordo com o plano diretor, o código de obras e o código sanitário.
      Por isto é importante a contratação de um profissional para elaboração da planta arquitetônica.

      Se tudo estiver de acordo com a lei receberá o alvará para iniciar a construção, nesse momento precisa-se firmar o contrato de empreitada. Esse será visto em outro momento.

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    3. Antes do inicio de qualquer obra, é preciso ter um terreno para construção, no caso do cliente estar em processo de compra ou mesmo ter comprado é preciso verificar:

      A certidão vintenária ou a matrícula do terreno, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI), onde o terreno está cadastrado para verificar se não existe hipoteca ou qualquer outro tipo de pendência do proprietário que possa impedir a compra e transferência da área para o seu nome.

      A Certidão Vintenária é um documento que registra a história do terreno ou do imóvel nos últimos 20 anos, confirmando, assim, se o bem pertence mesmo ao vendedor e se está tudo em ordem. Qualquer complicação com o imóvel, por exemplo: envolvimento em processo judicial, hipoteca ou penhora em função de dívidas do vendedor, a Certidão Vintenária indicará.
      Matrícula é a “carteira de identidade” do terreno, com informações sobre a localização do imóvel, a metragem exata e todo seu histórico, desde o seu primeiro comprador até o momento atual, bem como informações relacionadas a penhora e hipoteca.

      Após isto, deve-se dirigir a Prefeitura Municipal e a Receita Federal e solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND), nesse documento consta se o dono do terreno está em dia com o pagamento de todos os impostos e demais encargos relacionados ao terreno, como exemplo: IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), tarifas de asfalto ou qualquer outra pendência financeira.
      Caso o terreno pertença a um condomínio, é recomendável, ainda, que se procure a administração do local para verificar se não existem débitos pendentes.

      Após essas etapas o cliente deve procurar um tabelião para lavrar a escritura do terreno e dirigir-se ao RGI para registrar a escritura e oficializar a compra do terreno.
      Observação: A escritura do terreno é a unica garantia que o terreno ou imóvel é do comprador.

      Estando esses documentos em ordem, inicia-se o planejamento da construção, começando pelo projeto arquitetônico que deve estar de acordo com o plano diretor, o código de obras e o código sanitário.
      Por isto é importante a contratação de um profissional para elaboração da planta arquitetônica.

      Se tudo estiver de acordo com a lei receberá o alvará para iniciar a construção, nesse momento precisa-se firmar o contrato de empreitada. Esse será visto em outro momento.

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    1. Estando esses documentos em ordem, inicia-se o planejamento da construção, começando pelo projeto arquitetônico que deve estar de acordo com o plano diretor, o código de obras e o código sanitário.
      Por isto é importante a contratação de um profissional para elaboração da planta arquitetônica.

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    1. A averbação é uma documentação necessária para aprovação da plata arquitetônica na prefeitura da construção ou a sua ampliação

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  4. 😃 1) Quando se deseja realizar a compra de um terreno, precisa-se antes verificar algumas documentações, quais seriam essas? (apresente-as em tópicos e justifique o porque da necessidade de cada uma)
    - Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;

    - Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;

    - Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;

    - Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;

    - Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;

    - Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;

    - Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal.

    - Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável (em caso de uma separação posterior, você pode perder o imóvel para a parte que requerer patrimônio, em caso de uma separação);

    Atenção:
    Todas as certidões têm validade de 30 dias. Portanto, se sua negociação durar 90 dias, convém tirar todas novamente antes de assinar o contrato.

    2) Após a compra do terreno, quais são as etapas que devem ser seguidas para o inicio da construção da obra?
    - É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto - para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra;

    - Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra;

    - Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente;

    - Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.

    3) Tendo finalizado a construção, necessita-se de realizar a averbação, o que isso significa? Feito isto qual ou quais as etapas finais para que o cliente possa receber a escritura do terreno?

    Averbação - São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel.

    Após finalização da obra deve-se entregar ao proprietário:

    O manual do proprietário:Parte do manual é um resumo das especificações técnicas destinadas ao usuário final (proprietário) e indica como deve ser conservado o imóvel, a posição das tubulações elétricas e hidráulicas.

    Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras. De posse da escritura, solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre limpo e visite-o com frequência. É a única maneira de evitar invasões, multas municipais e a perda de um bem adquirido com tanto sacrifício.😜

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  5. 1 - Documentação Necessária para Aquisição de Terrenos.

    Ao pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular.
    Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).
    Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
    Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.
    Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
    Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão.
    Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda

    2-Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro
    -Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
    -Projeto Arquitetônico
    -Alvará de Construção
    -CVCO / HABITE-SE
    -Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
    -Fiscalizações de Obra
    -CREA
    -A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.

    3-Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

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  6. 1-Certidão da matrícula do imóvel:

    - Certidões cíveis do proprietário
    - Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho.
    - Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central.
    - Certidão de protesto, no cartório de protesto.
    - Certidões da Justiça Federal.
    - Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável.
    - Todas as certidões têm validade de 30 dias.

    2-Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro:

    Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra;
    Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente;
    Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.

    3-Quando a obra já estiver concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

    AUTOR: MARIA REGINA

    1)Certidão da matrícula do imóvel

    Ao pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular.
    Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).
    Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
    Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.
    Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
    Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão.
    Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda

    2) Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro

    Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra;
    Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente;
    Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.

    3) Averbação - São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.


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  7. 1) -Certidão da matrícula do imóvel: É o documento onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
    - Certidões cíveis do proprietário: Muito importante em uma transação imobiliária (Compra e Venda de Imóvel) é essa Certidão que atesta possíveis ações em nome do vendedor – proprietário ou antecessor que possam possa estar respondendo no fórum onde reside.
    - Certidões trabalhistas do proprietário: verifica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ou não ações trabalhistas em andamento. Tal documento apenas aponta apenas a quantidade de ações e o número do processo, sem considerar a fase atual da ação localizada em nome do pesquisado.
    - Certidão de executivos fiscais: documento que informa a existência de processos de natureza cível contra pessoa.
    - Certidão de protesto: comprova a inadimplência ou não de uma determinada pessoa quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida.
    - Certidões da Justiça Federal: garante que não há nenhuma dívida de imposto de renda.
    - Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável.

    2) O primeiro passo é contratar um engenheiro civil ou um arquiteto, para a elaboração dos projetos. Estes profissionais devem possuir documento do CREA, para assumirem a responsabilidade técnica pela execução da obra.
    Após esta etapa, o projeto é levado para aprovação na prefeitura e se for aprovado e estiver com as taxas pagas, poderá ser iniciado sua construção.

    3) Averbação é um ato que modifica o teor do registro, e é feito por determinação judicial, após a emissão da CND. Com a escritura registrada, o proprietário possui todas as garantias de propriedade do imóvel. Quando a edificação está pronta, é entregue o manual do proprietário (resumo das especificações técnicas do imóvel).


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  8. 1) Documentação Necessária para Aquisição de Terrenos.
    Ao pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular.
    Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).
    Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
    Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.
    Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
    Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão.
    Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda

    2)Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro
    -Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
    -Projeto Arquitetônico
    -Alvará de Construção
    -CVCO / HABITE-SE
    -Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
    -Fiscalizações de Obra
    -CREA
    -A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.
    3)Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada

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  10. 1º passo: Quando se deseja realizar a compra de um terreno, precisa-se antes verificar algumas documentações, quais seriam essas? (apresente-as em tópicos e justifique o porque da necessidade de cada uma)

    - Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;
    - Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;

    - Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;

    - Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;

    - Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;

    - Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;

    - Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal.

    - Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável (em caso de uma separação posterior, você pode perder o imóvel para a parte que requerer patrimônio, em caso de uma separação);

    Atenção:
    Todas as certidões têm validade de 30 dias. Portanto, se sua negociação durar 90 dias, convém tirar todas novamente antes de assinar o contrato.

    2º passo: Após a compra do terreno, quais são as etapas que devem ser seguidas para o inicio da construção da obra?
    - É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto - para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra;

    - Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra;

    - Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente;

    - Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.

    3º passo:Tendo finalizado a construção, necessita-se de realizar a averbação, o que isso significa? Feito isto qual ou quais as etapas finais para que o cliente possa receber a escritura do terreno?

    - Averbação - São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel.

    - Após finalização da obra deve-se entregar ao proprietário:

    - O manual do proprietário:Parte do manual é um resumo das especificações técnicas destinadas ao usuário final (proprietário) e indica como deve ser conservado o imóvel, a posição das tubulações elétricas e hidráulicas.

    - Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras. De posse da escritura, solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre limpo e visite-o com frequência. É a única maneira de evitar invasões e multas municipais.

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  11. 1)
    - Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;
    - Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;
    - Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;
    - Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;
    - Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;
    - Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;
    - Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal.
    - Certidão de casamento atualizada do proprietário.
    2)
    Contratar um engenheiro civil ou um arquiteto, para a elaborar os projetos. Devem possuir documento do CREA, para assumirem a responsabilidade técnica pela execução da obra.
    Após esta etapa, o projeto é levado para aprovação na prefeitura, caso for aprovado e estiver com as taxas pagas, ai então será iniciada a contrução.
    3)
    Nota inserida à margem de um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original. Agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

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  12. 1) - Ao pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular. Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).

    - Do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.

    - Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.

    - Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.

    - Se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão. Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda.


    2) - É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea. Fazer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município; Alvará de Construção.

    3) Averbação é quando a obra já concluída e emitida a CND do INSS, a construção é "colocada" no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

    NATÁLIA DA FONSECA

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  13. ♥ Documentação Necessária para Aquisição de Terrenos.
    Ao pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular.
    Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).
    Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
    Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.
    Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
    Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão.
    Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda

    ♥Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro
    -Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
    -Projeto Arquitetônico
    -Alvará de Construção
    -CVCO / HABITE-SE
    -Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
    -Fiscalizações de Obra
    -CREA
    -A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.
    -Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada

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  14. 1) -Certidão da matrícula do imóvel: É o documento onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
    - Certidões cíveis do proprietário: Muito importante em uma transação imobiliária (Compra e Venda de Imóvel) é essa Certidão que atesta possíveis ações em nome do vendedor – proprietário ou antecessor que possam possa estar respondendo no fórum onde reside.
    - Certidões trabalhistas do proprietário: verifica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ou não ações trabalhistas em andamento. Tal documento apenas aponta apenas a quantidade de ações e o número do processo, sem considerar a fase atual da ação localizada em nome do pesquisado.
    - Certidão de executivos fiscais: documento que informa a existência de processos de natureza cível contra pessoa.
    - Certidão de protesto: comprova a inadimplência ou não de uma determinada pessoa quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida.
    - Certidões da Justiça Federal: garante que não há nenhuma dívida de imposto de renda.
    - Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável.

    2) O primeiro passo é contratar um engenheiro civil ou um arquiteto, para a elaboração dos projetos. Estes profissionais devem possuir documento do CREA, para assumirem a responsabilidade técnica pela execução da obra.
    Após esta etapa, o projeto é levado para aprovação na prefeitura e se for aprovado e estiver com as taxas pagas, poderá ser iniciado sua construção.

    3) Averbação é um ato que modifica o teor do registro, e é feito por determinação judicial, após a emissão da CND. Com a escritura registrada, o proprietário possui todas as garantias de propriedade do imóvel. Quando a edificação está pronta, é entregue o manual do proprietário (resumo das especificações técnicas do imóvel).

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  15. QUESTÃO 01
    - Certidão da matrícula do imóvel:
    - Certidões cíveis do proprietário
    - Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho.
    - Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central.
    - Certidão de protesto, no cartório de protesto.
    - Certidões da Justiça Federal.
    - Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável.
    - Todas as certidões têm validade de 30 dias.

    QUESTÃO 2
    - Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro devidamente registrado em seu Órgão de Classe
    -Anotação de Responsabilidade Técnica
    -Projeto Arquitetônico
    - Aprovação do Projeto Arquitetônico na Prefeitura. OBS: os demais projetos: elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação;
    - Pagamento das taxas.

    Feito isso, e estando tudo em ordem, é expedido o Alvará de Construção.

    QUESTÃO 03

    Averbação - São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel.

    Após a averbação, deve-se levar ao Cartório de Registro de Imóveis do local onde situa-se o imóvel e efetuar do registro. Somente a Escritura Registrada outorga as garantias de propriedade do imóvel.
    De posse da escritura, deve-se solicitar, por escrito, a alteração dos dados no IPTU, junto a Prefeitura, fornecendo para tanto, o novo endereço para entrega das guias.

    Ainda, após finalização da obra deve-se entregar ao cliente o Manual do Proprietário, o qual apresenta um resumo das especificações técnicas destinadas ao usuário final (proprietário) e indica como deve ser conservado o imóvel, a posição das tubulações elétricas e hidráulicas.

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    Respostas
    1. JUSTIFICATIVAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DA QUESTÃO 01:
      - Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;

      - Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;

      - Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;

      - Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;

      - Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;

      - Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;

      - Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal.

      - Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável (em caso de uma separação posterior, você pode perder o imóvel para a parte que requerer patrimônio, em caso de uma separação);

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  16. 1) - Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;
    - Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;
    - Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;
    - Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;
    - Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;
    - Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;
    - Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal.
    - Certidão de casamento atualizada do proprietário.

    2) Contratar um engenheiro civil ou um arquiteto, para a elaborar os projetos. Devem possuir documento do CREA, para assumirem a responsabilidade técnica pela execução da obra.
    Após esta etapa, o projeto é levado para aprovação na prefeitura, caso for aprovado e estiver com as taxas pagas, ai então será iniciada a construção.

    3)Nota inserida à margem de um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original. Agora será incluída à construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

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