Nas ultimas aulas vimos os documentos necessários para a construção de uma edificação, desde os documentos necessários para compra do terreno, até a averbação da obra e entrega de chaves e certificado de conclusão de obra.
Com base no que foi aprendido responsa as perguntas abaixo:
1- Quando se deseja realizar a compra de um terreno, precisa-se antes verificar algumas documentações, quais seriam essas? (apresente-as em tópicos e justifique o porque da necessidade de cada uma)
2- Após a compra do terreno, quais são as etapas que devem ser seguidas para o inicio da construção da obra?
3- Tendo finalizado a construção, necessita-se de realizar a averbação, o que isso significa? Feito isto qual ou quais as etapas finais para que o cliente possa receber a escritura do terreno?
Lembre para próxima aula: Não esqueçam de trazer as plantas do terreno, do terreno com a edificação e planta da edificação. Também aos grupos que faltaram entregar os itens anteriores pedidos, apresentá-los na próxima aula, junto as outras atividades solicitadas.
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ExcluirAntes do inicio de qualquer obra, é preciso ter um terreno para construção, no caso do cliente estar em processo de compra ou mesmo ter comprado é preciso verificar:
ExcluirA certidão vintenária ou a matrícula do terreno, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI), onde o terreno está cadastrado para verificar se não existe hipoteca ou qualquer outro tipo de pendência do proprietário que possa impedir a compra e transferência da área para o seu nome.
A Certidão Vintenária é um documento que registra a história do terreno ou do imóvel nos últimos 20 anos, confirmando, assim, se o bem pertence mesmo ao vendedor e se está tudo em ordem. Qualquer complicação com o imóvel, por exemplo: envolvimento em processo judicial, hipoteca ou penhora em função de dívidas do vendedor, a Certidão Vintenária indicará.
Matrícula é a “carteira de identidade” do terreno, com informações sobre a localização do imóvel, a metragem exata e todo seu histórico, desde o seu primeiro comprador até o momento atual, bem como informações relacionadas a penhora e hipoteca.
Após isto, deve-se dirigir a Prefeitura Municipal e a Receita Federal e solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND), nesse documento consta se o dono do terreno está em dia com o pagamento de todos os impostos e demais encargos relacionados ao terreno, como exemplo: IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), tarifas de asfalto ou qualquer outra pendência financeira.
Caso o terreno pertença a um condomínio, é recomendável, ainda, que se procure a administração do local para verificar se não existem débitos pendentes.
Após essas etapas o cliente deve procurar um tabelião para lavrar a escritura do terreno e dirigir-se ao RGI para registrar a escritura e oficializar a compra do terreno.
Observação: A escritura do terreno é a unica garantia que o terreno ou imóvel é do comprador.
Estando esses documentos em ordem, inicia-se o planejamento da construção, começando pelo projeto arquitetônico que deve estar de acordo com o plano diretor, o código de obras e o código sanitário.
Por isto é importante a contratação de um profissional para elaboração da planta arquitetônica.
Se tudo estiver de acordo com a lei receberá o alvará para iniciar a construção, nesse momento precisa-se firmar o contrato de empreitada. Esse será visto em outro momento.
Antes do inicio de qualquer obra, é preciso ter um terreno para construção, no caso do cliente estar em processo de compra ou mesmo ter comprado é preciso verificar:
ExcluirA certidão vintenária ou a matrícula do terreno, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI), onde o terreno está cadastrado para verificar se não existe hipoteca ou qualquer outro tipo de pendência do proprietário que possa impedir a compra e transferência da área para o seu nome.
A Certidão Vintenária é um documento que registra a história do terreno ou do imóvel nos últimos 20 anos, confirmando, assim, se o bem pertence mesmo ao vendedor e se está tudo em ordem. Qualquer complicação com o imóvel, por exemplo: envolvimento em processo judicial, hipoteca ou penhora em função de dívidas do vendedor, a Certidão Vintenária indicará.
Matrícula é a “carteira de identidade” do terreno, com informações sobre a localização do imóvel, a metragem exata e todo seu histórico, desde o seu primeiro comprador até o momento atual, bem como informações relacionadas a penhora e hipoteca.
Após isto, deve-se dirigir a Prefeitura Municipal e a Receita Federal e solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND), nesse documento consta se o dono do terreno está em dia com o pagamento de todos os impostos e demais encargos relacionados ao terreno, como exemplo: IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), tarifas de asfalto ou qualquer outra pendência financeira.
Caso o terreno pertença a um condomínio, é recomendável, ainda, que se procure a administração do local para verificar se não existem débitos pendentes.
Após essas etapas o cliente deve procurar um tabelião para lavrar a escritura do terreno e dirigir-se ao RGI para registrar a escritura e oficializar a compra do terreno.
Observação: A escritura do terreno é a unica garantia que o terreno ou imóvel é do comprador.
Estando esses documentos em ordem, inicia-se o planejamento da construção, começando pelo projeto arquitetônico que deve estar de acordo com o plano diretor, o código de obras e o código sanitário.
Por isto é importante a contratação de um profissional para elaboração da planta arquitetônica.
Se tudo estiver de acordo com a lei receberá o alvará para iniciar a construção, nesse momento precisa-se firmar o contrato de empreitada. Esse será visto em outro momento.
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ResponderExcluirEstando esses documentos em ordem, inicia-se o planejamento da construção, começando pelo projeto arquitetônico que deve estar de acordo com o plano diretor, o código de obras e o código sanitário.
ExcluirPor isto é importante a contratação de um profissional para elaboração da planta arquitetônica.
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ResponderExcluirA averbação é uma documentação necessária para aprovação da plata arquitetônica na prefeitura da construção ou a sua ampliação
Excluir😃 1) Quando se deseja realizar a compra de um terreno, precisa-se antes verificar algumas documentações, quais seriam essas? (apresente-as em tópicos e justifique o porque da necessidade de cada uma)
ResponderExcluir- Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;
- Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;
- Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;
- Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;
- Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;
- Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal.
- Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável (em caso de uma separação posterior, você pode perder o imóvel para a parte que requerer patrimônio, em caso de uma separação);
Atenção:
Todas as certidões têm validade de 30 dias. Portanto, se sua negociação durar 90 dias, convém tirar todas novamente antes de assinar o contrato.
2) Após a compra do terreno, quais são as etapas que devem ser seguidas para o inicio da construção da obra?
- É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto - para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra;
- Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra;
- Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente;
- Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.
3) Tendo finalizado a construção, necessita-se de realizar a averbação, o que isso significa? Feito isto qual ou quais as etapas finais para que o cliente possa receber a escritura do terreno?
Averbação - São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel.
Após finalização da obra deve-se entregar ao proprietário:
O manual do proprietário:Parte do manual é um resumo das especificações técnicas destinadas ao usuário final (proprietário) e indica como deve ser conservado o imóvel, a posição das tubulações elétricas e hidráulicas.
Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras. De posse da escritura, solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre limpo e visite-o com frequência. É a única maneira de evitar invasões, multas municipais e a perda de um bem adquirido com tanto sacrifício.😜
1 - Documentação Necessária para Aquisição de Terrenos.
ResponderExcluirAo pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular.
Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).
Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.
Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão.
Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda
2-Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro
-Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
-Projeto Arquitetônico
-Alvará de Construção
-CVCO / HABITE-SE
-Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
-Fiscalizações de Obra
-CREA
-A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.
3-Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
1-Certidão da matrícula do imóvel:
ResponderExcluir- Certidões cíveis do proprietário
- Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho.
- Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central.
- Certidão de protesto, no cartório de protesto.
- Certidões da Justiça Federal.
- Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável.
- Todas as certidões têm validade de 30 dias.
2-Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro:
Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra;
Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente;
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.
3-Quando a obra já estiver concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
AUTOR: MARIA REGINA
1)Certidão da matrícula do imóvel
Ao pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular.
Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).
Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.
Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão.
Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda
2) Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro
Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra;
Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente;
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.
3) Averbação - São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
1) -Certidão da matrícula do imóvel: É o documento onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
ResponderExcluir- Certidões cíveis do proprietário: Muito importante em uma transação imobiliária (Compra e Venda de Imóvel) é essa Certidão que atesta possíveis ações em nome do vendedor – proprietário ou antecessor que possam possa estar respondendo no fórum onde reside.
- Certidões trabalhistas do proprietário: verifica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ou não ações trabalhistas em andamento. Tal documento apenas aponta apenas a quantidade de ações e o número do processo, sem considerar a fase atual da ação localizada em nome do pesquisado.
- Certidão de executivos fiscais: documento que informa a existência de processos de natureza cível contra pessoa.
- Certidão de protesto: comprova a inadimplência ou não de uma determinada pessoa quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida.
- Certidões da Justiça Federal: garante que não há nenhuma dívida de imposto de renda.
- Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável.
2) O primeiro passo é contratar um engenheiro civil ou um arquiteto, para a elaboração dos projetos. Estes profissionais devem possuir documento do CREA, para assumirem a responsabilidade técnica pela execução da obra.
Após esta etapa, o projeto é levado para aprovação na prefeitura e se for aprovado e estiver com as taxas pagas, poderá ser iniciado sua construção.
3) Averbação é um ato que modifica o teor do registro, e é feito por determinação judicial, após a emissão da CND. Com a escritura registrada, o proprietário possui todas as garantias de propriedade do imóvel. Quando a edificação está pronta, é entregue o manual do proprietário (resumo das especificações técnicas do imóvel).
1) Documentação Necessária para Aquisição de Terrenos.
ResponderExcluirAo pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular.
Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).
Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.
Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão.
Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda
2)Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro
-Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
-Projeto Arquitetônico
-Alvará de Construção
-CVCO / HABITE-SE
-Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
-Fiscalizações de Obra
-CREA
-A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.
3)Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada
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ResponderExcluir1º passo: Quando se deseja realizar a compra de um terreno, precisa-se antes verificar algumas documentações, quais seriam essas? (apresente-as em tópicos e justifique o porque da necessidade de cada uma)
ResponderExcluir- Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;
- Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;
- Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;
- Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;
- Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;
- Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal.
- Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável (em caso de uma separação posterior, você pode perder o imóvel para a parte que requerer patrimônio, em caso de uma separação);
Atenção:
Todas as certidões têm validade de 30 dias. Portanto, se sua negociação durar 90 dias, convém tirar todas novamente antes de assinar o contrato.
2º passo: Após a compra do terreno, quais são as etapas que devem ser seguidas para o inicio da construção da obra?
- É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto - para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra;
- Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra;
- Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente;
- Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.
3º passo:Tendo finalizado a construção, necessita-se de realizar a averbação, o que isso significa? Feito isto qual ou quais as etapas finais para que o cliente possa receber a escritura do terreno?
- Averbação - São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel.
- Após finalização da obra deve-se entregar ao proprietário:
- O manual do proprietário:Parte do manual é um resumo das especificações técnicas destinadas ao usuário final (proprietário) e indica como deve ser conservado o imóvel, a posição das tubulações elétricas e hidráulicas.
- Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras. De posse da escritura, solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre limpo e visite-o com frequência. É a única maneira de evitar invasões e multas municipais.
1)
ResponderExcluir- Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;
- Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;
- Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;
- Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;
- Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;
- Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal.
- Certidão de casamento atualizada do proprietário.
2)
Contratar um engenheiro civil ou um arquiteto, para a elaborar os projetos. Devem possuir documento do CREA, para assumirem a responsabilidade técnica pela execução da obra.
Após esta etapa, o projeto é levado para aprovação na prefeitura, caso for aprovado e estiver com as taxas pagas, ai então será iniciada a contrução.
3)
Nota inserida à margem de um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original. Agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
1) - Ao pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular. Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).
ResponderExcluir- Do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
- Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.
- Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
- Se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão. Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda.
2) - É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea. Fazer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município; Alvará de Construção.
3) Averbação é quando a obra já concluída e emitida a CND do INSS, a construção é "colocada" no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
NATÁLIA DA FONSECA
♥ Documentação Necessária para Aquisição de Terrenos.
ResponderExcluirAo pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está regular.
Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado).
Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.
Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão.
Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda
♥Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro
-Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.
-Projeto Arquitetônico
-Alvará de Construção
-CVCO / HABITE-SE
-Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
-Fiscalizações de Obra
-CREA
-A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.
-Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada
1) -Certidão da matrícula do imóvel: É o documento onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
ResponderExcluir- Certidões cíveis do proprietário: Muito importante em uma transação imobiliária (Compra e Venda de Imóvel) é essa Certidão que atesta possíveis ações em nome do vendedor – proprietário ou antecessor que possam possa estar respondendo no fórum onde reside.
- Certidões trabalhistas do proprietário: verifica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ou não ações trabalhistas em andamento. Tal documento apenas aponta apenas a quantidade de ações e o número do processo, sem considerar a fase atual da ação localizada em nome do pesquisado.
- Certidão de executivos fiscais: documento que informa a existência de processos de natureza cível contra pessoa.
- Certidão de protesto: comprova a inadimplência ou não de uma determinada pessoa quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida.
- Certidões da Justiça Federal: garante que não há nenhuma dívida de imposto de renda.
- Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável.
2) O primeiro passo é contratar um engenheiro civil ou um arquiteto, para a elaboração dos projetos. Estes profissionais devem possuir documento do CREA, para assumirem a responsabilidade técnica pela execução da obra.
Após esta etapa, o projeto é levado para aprovação na prefeitura e se for aprovado e estiver com as taxas pagas, poderá ser iniciado sua construção.
3) Averbação é um ato que modifica o teor do registro, e é feito por determinação judicial, após a emissão da CND. Com a escritura registrada, o proprietário possui todas as garantias de propriedade do imóvel. Quando a edificação está pronta, é entregue o manual do proprietário (resumo das especificações técnicas do imóvel).
QUESTÃO 01
ResponderExcluir- Certidão da matrícula do imóvel:
- Certidões cíveis do proprietário
- Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho.
- Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central.
- Certidão de protesto, no cartório de protesto.
- Certidões da Justiça Federal.
- Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável.
- Todas as certidões têm validade de 30 dias.
QUESTÃO 2
- Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro devidamente registrado em seu Órgão de Classe
-Anotação de Responsabilidade Técnica
-Projeto Arquitetônico
- Aprovação do Projeto Arquitetônico na Prefeitura. OBS: os demais projetos: elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação;
- Pagamento das taxas.
Feito isso, e estando tudo em ordem, é expedido o Alvará de Construção.
QUESTÃO 03
Averbação - São todas as alterações que ocorrem no registro de um imóvel. Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel.
Após a averbação, deve-se levar ao Cartório de Registro de Imóveis do local onde situa-se o imóvel e efetuar do registro. Somente a Escritura Registrada outorga as garantias de propriedade do imóvel.
De posse da escritura, deve-se solicitar, por escrito, a alteração dos dados no IPTU, junto a Prefeitura, fornecendo para tanto, o novo endereço para entrega das guias.
Ainda, após finalização da obra deve-se entregar ao cliente o Manual do Proprietário, o qual apresenta um resumo das especificações técnicas destinadas ao usuário final (proprietário) e indica como deve ser conservado o imóvel, a posição das tubulações elétricas e hidráulicas.
JUSTIFICATIVAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DA QUESTÃO 01:
Excluir- Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;
- Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na Vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;
- Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;
- Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;
- Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;
- Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal.
- Certidão de casamento atualizada do proprietário ou declaração de união estável (em caso de uma separação posterior, você pode perder o imóvel para a parte que requerer patrimônio, em caso de uma separação);
1) - Certidão da matrícula do imóvel - ela é uma espécie de identidade. Diz quem foram os donos, a metragem e o número do IPTU. É tirada no Cartório de Registro de Imóveis;
ResponderExcluir- Certidões cíveis do proprietário - para saber se há algum processo contra o proprietário que prejudique o negócio. São retiradas no Fórum Central;
- Certidões Trabalhistas do proprietário (se ele for empresário), na vara do Trabalho. Em caso de processos trabalhistas, o seu apartamento pode ser usado como pagamento;
- Certidão de executivos fiscais, retiradas Fórum Central. Para verificar se há algum processo da prefeitura contra o imóvel, por motivos como falta de pagamento de IPTU;
- Certidão de protesto, no cartório de protesto - para saber se o ex-proprietário foi protestado e se pode haver alguma ação de execução no futuro;
- Se o proprietário morar em outra cidade, tire as certidões no lugar onde ele mora e onde está o imóvel;
- Certidões da Justiça Federal, para garantir que não há nenhuma dívida de imposto de renda. Você pode checar isso no site da Justiça Federal.
- Certidão de casamento atualizada do proprietário.
2) Contratar um engenheiro civil ou um arquiteto, para a elaborar os projetos. Devem possuir documento do CREA, para assumirem a responsabilidade técnica pela execução da obra.
Após esta etapa, o projeto é levado para aprovação na prefeitura, caso for aprovado e estiver com as taxas pagas, ai então será iniciada a construção.
3)Nota inserida à margem de um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original. Agora será incluída à construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.